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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 14:05
Da Defesa do Consumidor em Juízo

O texto estuda o Código de Defesa do consumidor - Lei nº 8.078.1990. Trata dos seguintes temas: Disposições Gerais. Legitimação concorrente. Espécies de ações admissíveis. Tutela de obrigações e efeito antecipado. Conversão da obrigação em perdas e danos. Indenização por perdas e danos e multa. Antecipação da tutela. Tutela específica ou resultado prático equivalente. Das custas processuais. Ação de regresso. CPC e Lei da Ação Civil Pública. Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Ministério Público. Parte ou Fiscal da Lei. Competência. Publicação de edital. Condenação genérica. Liquidação e execução da sentença. Execução coletiva. Competência para a execução. Preferência em Concurso de créditos. Destinação da importância para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) - Lei nº 9.008/95. Competência para promoção da liquidação e execução da indenização. Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Efeitos da ação. Coisa Julgada
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Questão de ordem.

O Supremo Tribunal Federal entendeu ser cabível a cobrança da exação em comento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Motorista vítima de acidente em shopping é indenizado.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade cívil. Jogo de futebol.

Dever de segurança. Estatuto do torcedor.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito das obrigações - Questões controvertidas

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Reparação de danos. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Linha telefônica fraudulentamente contratada por terceiro, que se utiliza do nome de outra pessoa.

O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a matéria em pauta tratar-se meramente de direito. Ademais, o juiz é o receptor das provas, cabendo a esse o julgamento de sua prenscibilidade.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Juiz considera ilegais "taxas" e "tarifas" cobradas pela Caixa Econômica Federal

Sentença Civil. Fonte: Site da Justiça Federal de Sergipe (www.jfse.gov.br)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Junho de 2013 - 10:50
Lucro presumido com novo limite para opção para o IRPJ e a CSLL em 2014

É de conhecimento geral que as empresas gastam 2.600 horas anuais para cumprimento das obrigações tributárias, sendo que o Brasil ocupa o 1º lugar em pesquisa envolvendo 183 países, quase o dobro de horas do segundo colocado, Camarões, com 1400 horas
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 10:31
Empresa processada tem direito ao depoimento de trabalhador que apresentou ação
Para a 2ª Turma, a negativa configurou cerceamento de defesa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Abril de 2016 - 17:21
Prestação de Contas

Sentença que suprime a primeira fase da demanda e acolhe as contas apresentadas pelos autores. Decisão anulada, de ofício.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2015 - 16:20
Contribuição Sindical Rural. Interesse Processual

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Fevereiro de 2015 - 10:26
Concurso Público. Agente Penitenciário

Acréscimo de vagas pelos editais. Desrespeito aos Princípios da Publicidade e Razoabilidade
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2014 - 15:15
TRF da 4ª Região entende que magistrados têm direito a portar arma de fogo
Por já possuir registro da arma, juiz não é obrigado a comprovar capacidade técnica para PF
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 25 de Julho de 2013 - 13:10
Lei complementar nº 1.208, de 23 de Julho de 2013

Altera a organização e a divisão judiciárias do estado o governador do Estado de São Paulo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Março de 2013 - 10:40
Violação aos princípios da livre iniciativa e concorrência inconstitucionalidade.

Obrigatoriedade de acondicionamento de mercadorias por parte de hipermercados, supermercados e similares.

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